Se residir num terceiro país, terá de passar um controlo aduaneiro aquando da sua chegada, em que lhe poderão ser pedidos, além do passaporte e de outro documento de identificação, um visto, comprovantes de viagem (incluindo bilhetes de volta ou de circuito turístico), reservas de alojamento e a demonstração de dispor de meios económicos suficientes para a sua estadia (nomeadamente numerário, cheques, ou cartões de crédito ou débito, que representem uma quantia mínima de 100 euros por pessoa e por dia, com um mínimo de 900 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira).
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